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Fundo Ambiental - Compra de Dispositivos de Mobilidade Pessoal

 

 

Queres comprar um Veículo Elétrico!? 

A RCM n.º 134-C/2024, de 11 de outubro que aprova o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante de 10 milhões de euros em 2024 e de 10 milhões de euros em 2025, podendo os saldos apurados em 2024 acrescer à dotação prevista para 2025.

O presente Aviso, com uma dotação de 13,5 milhões de euros, operacionaliza esta medida estimulando a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.

O setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos.

O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas públicas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação das alterações climáticas, entre outros. Neste quadro, pode financiar ações que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente no domínio da mobilidade, no qual se enquadra este incentivo.

 

Imagem lifestyle homem numa scooter XiaomiImagem lifestyle homem numa scooter Xiaomi

 

Incentivos para a Compra de Veículos Elétricos 2025 

• Trotinetes elétricas: 1000 incentivos disponíveis, cobrindo 50% do PVP (incluindo IVA), até um máximo de 500 EUR.

diagrama com a razão para comprar uma trotinete elétricadiagrama com a razão para comprar uma trotinete elétrica

 

Quais são o Modelos das XIAOMI que são elegíveis?

 

Como podes fazer o pedido de apoio?

Para fazer um pedido, é muito fácil: podes fazer tudo online!

Basta entrares no site do Fundo Ambiental: AQUI

 

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura: 

 

Relativo ao Beneficiário 

 

• Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);

• IBAN (International Bank Account Number)

 

Relativo ao Veículo 

 

• No caso das trotinetes deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.* 

* Se efetuares uma compra online, podes submeter o pedido desta declaração através do seguinte AQUI.

 

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Nota: A atribuição dos apoios é da total responsabilidade do Fundo Ambiental e dos respetivos beneficiarios.

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