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Fundo Ambiental - Compra de Dispositivos de Mobilidade Pessoal

 

 

Queres comprar um Veículo Elétrico!? 

O Governo aprovou finalmente o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2023. 

O despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023.  Segundo o documento, o setor da mobilidade, com destaque para os transportes rodoviários, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, de ser uma fonte significativa de ruído e de estar associado à sinistralidade e à fraca qualidade dos espaços urbanos.

 

 

Incentivos para a Compra de Veículos Elétricos 2023 

- Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1):
Incentivo no valor de 4000 (euros) (quatro mil euros) para pessoas singulares;

- Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 (euro) (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.

- Veículos ligeiros de mercadorias: incentivo no valor de 6.000 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo;

- Bicicletas de carga: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros sem assistência elétrica;

- Bicicletas elétricas para uso citadino: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros;

- Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:

Incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;

- Bicicletas citadinas convencionais: incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 100 euros;

- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E:

Incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega). Fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.

 

Quais são o Modelos das XIAOMI que são elegíveis?

 

 

Como podes fazer o pedido de apoio?

Para fazer um pedido, é muito fácil: podes fazer tudo online!

Basta entrares no site do Fundo Ambiental: AQUI

O incentivo diz apenas respeito ao ano em curso, pelo que apenas são elegíveis os veículos adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

 

 

Que Formulários ou Documentos deves Preencher e Entregar para receber o Apoio? 

 

Relativo ao Beneficiário 

 

• Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);

• IBAN (International Bank Account Number)

 

Relativo ao Veículo 

 

• No caso das trotinetes deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique. * 

* Se efetuares uma compra online, podes submeter o pedido desta declaração através do seguinte AQUI.

 

Nota: A atribuição dos apoios é da total responsabilidade do Fundo Ambiental e dos respetivos beneficiarios.

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