Fundo Ambiental - Compra de Dispositivos de Mobilidade Pessoal
Queres comprar um Veículo Elétrico!?
A RCM n.º 134-C/2024, de 11 de outubro que aprova o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante de 10 milhões de euros em 2024 e de 10 milhões de euros em 2025, podendo os saldos apurados em 2024 acrescer à dotação prevista para 2025.
O presente Aviso, com uma dotação de 13,5 milhões de euros, operacionaliza esta medida estimulando a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.
O setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos.
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas públicas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação das alterações climáticas, entre outros. Neste quadro, pode financiar ações que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente no domínio da mobilidade, no qual se enquadra este incentivo.


Incentivos para a Compra de Veículos Elétricos 2025
• Trotinetes elétricas: 1000 incentivos disponíveis, cobrindo 50% do PVP (incluindo IVA), até um máximo de 500 EUR.


Quais são o Modelos das XIAOMI que são elegíveis?
Como podes fazer o pedido de apoio?
Para fazer um pedido, é muito fácil: podes fazer tudo online!
Basta entrares no site do Fundo Ambiental: AQUI
Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:
Relativo ao Beneficiário
• Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
• IBAN (International Bank Account Number)
Relativo ao Veículo
• No caso das trotinetes deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.*
* Se efetuares uma compra online, podes submeter o pedido desta declaração através do seguinte AQUI.


Nota: A atribuição dos apoios é da total responsabilidade do Fundo Ambiental e dos respetivos beneficiarios.